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AGRALE PARTICIPA DE 1ª FEIRA NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

02 dez 2015

A Agrale participou, nos dias 1º e 2 de dezembro, da 1ª Feira Nacional de Aprendizagem Profissional, promovida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O evento, que aconteceu no Shopping Bourbon Wallig, em Porto Alegre, tem o objetivo de incentivar as empresas a contratar aprendizes e promover o trabalho decente, por meio de um diálogo entre mercado de trabalho, instituições formadoras e jovens.

Segundo Paulo Ricardo dos Santos, gerente de RH da Agrale, a empresa participou da feira com o objetivo de apresentar o seu programa de aprendizagem. “É muito importante participar da qualificação de jovens junto à sociedade, proporcionando meios de acesso ao mercado de trabalho e valorizar as potencialidades de todas as pessoas. A Agrale está sempre procurando favorecer o desenvolvimento pessoal e profissional de jovens da comunidade em que está inserida e formar uma mão de obra com a nossa cultura”, explica o executivo.

Hoje a Agrale conta com um Centro de Formação Profissional composto por filhos de funcionários e da comunidade em geral. Os cursos de qualificação de montador de veículos, montador multifuncional e de auxiliar de linha de produção podem ter carga horária de 800 e 1.600 horas, formando os alunos nas áreas de soldagem e montagem de sistemas veiculares e na preparação de conjuntos e subconjuntos para pintura.

A Feira Nacional de Aprendizagem Profissional está focada em diversos públicos, como empresas, escolas públicas e técnicas, entidades sem fins lucrativos, federações dos empregadores e empregados, adolescentes, jovens, órgãos públicos em âmbito municipal, estadual, federal e sociedade civil. A proposta é estimular a inserção de aprendizes e promover a Lei da Aprendizagem, segundo a qual as empresas de médio e grande porte têm de cumprir uma cota de inserção de no mínimo 5% de aprendizes em seu quadro funcional.

Lei de Aprendizagem

A Lei de Aprendizagem foi instituída pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os jovens beneficiários atuam como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atendem às suas necessidades.

Crédito das fotos: Priscila Telles

Legenda da foto: Miguel Rosseto, ministro do Trabalho e Previdência Social, visita o estande da Agrale


Secco Consultoria de Comunicação: www.secco.com.br

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